Divórcio em cartório: saiba como funciona.
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Quem Somos
O escritório Sousa & Brito é composto por profissionais especializados em diversas áreas do direito, aptos a prestar ampla assistência jurídica em setores econômicos variados.
O escritório atua nas áreas do Direito Previdenciário, Empresarial, Cível, Sucessões, Família e Trabalhista, sempre zeloso no que diz respeito aos interesses de sociedades empresárias, civis e associações de natureza privada, bem como das pessoas físicas.
Tem dúvidas? Veja as perguntas mais frequentes.
Os documentos necessários para ingresso em juízo irão depender de cada tipo de processo, porém existem documentos que são indispensáveis na maioria das questões judiciais, sendo eles a identidade, CPF, comprovante de renda e residência;
O reconhecimento de união estável acarreta uma série de conseqüências jurídicas. Mas, como não há um critério objetivo, muitas vezes é difícil determinar quando um relacionamento pode ser considerado como união permanente entre duas pessoas.O principal ponto a ser analisado é se há, de fato, intenção do casal em constituir uma entidade familiar. O fato de morarem sob o mesmo teto não é fator essencial, mas já representa um forte indício de união estável. Além disso, o casal não pode ser legalmente impedido de se casar.E, justamente por levar em conta a intenção de constituir família e possibilidade de eventualmente contraírem matrimônio, que o relacionamento homoafetivo ainda não pode ser considerado união estável, pois a constituição não reconhece tal união como correspondendo a uma entidade familiar.
O SPC e SERASA são órgãos de proteção ao crédito e a inscrição de seu nome nestes órgãos está ligada à sua inadimplência. Caso efetue o pagamento do que deve, seu nome deverá ser retirado imediatamente da lista destes órgãos. No entanto, se você não pagar o que deve, a inscrição de seu nome na lista de inadimplentes pode ser mantida no SPC/ SERASA por, no máximo, cinco anos. Isso é o que determina uma Súmula 323 do STJ: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.
Artigos Jurídicos
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