A Lei 11.441/07 deu possibilidade à realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa como um meio mais rápido e com toda a seriedade necessária que se deve, com a presença de um advogado e alguns requisitos básicos.

De acordo com a lei citada acima, somente nos casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não existam filhos menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório.

A Lei 11.441/07 veio desburocratizar os procedimentos ao permitir ao cidadão optar entre a via judicial ou extrajudicial para a prática desses atos, podendo escolher praticar o ato no Judiciário ou em cartório.

  • EM QUAIS HIPÓTESES É POSSÍVEL REALIZAR O PROCESSO DE DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?

Para realizar o processo de divórcio ou separação em cartório é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. É necessário haver consenso entre o casal, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.. Os cônjuges devem estar em comum acordo quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
  2. Não pode haver filhos menores ou incapazes envolvidos, salvo se as questões relativas a estes (ou seja, guarda, visita e alimentos) já tiverem sido previamente resolvidas em juízo.
  • COMO REALIZAR O PROCESSO?

Para realizar o divórcio em cartório, é necessário contar com a assistência de um advogado para que sejam definidas todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.

Depois de solucionadas essas questões, o advogado irá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, que será levada ao cartório. O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras.

No dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes e procederá a assinatura da escritura. Depois de feito o divórcio é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.

 

  • PRECISO CONSTITUIR ADVOGADO PARA O PROCESSO?

 

Absolutamente sim. A realização do divórcio em cartório não dispensa a contratação de um advogado, cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial. A lei obriga a presença de um advogado em todos os atos do divórcio extrajudicial.

Esse novo procedimento dispensa  a presença do magistrado, porém redobra a responsabilidade do advogado, cuja atuação na formalização dos ajustes é indispensável.

  • QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

No que se refere aos documentos necessários, cada caso é único, e cada dinâmica familiar irá demandar determinados atos e documentos. O mais indicado é conversar com seu advogado e verificar tudo que é necessário para viabilizar o divórcio extrajudicial. Porém, podemos destacar a necessidade dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade oficial e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Documento de identidade oficial e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Procuração particular das partes para o advogado;
  • Certidão de casamento(2ª via atualizada);
  • Escritura de pacto antenupcial(se houver);
  • Descrição dos bens(se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
  • Comprovante de pagamentode eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

 

IMPORTANTE: esta publicação tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta profissional. Consulte seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

 

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